O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A iniciativa estabelece incentivos fiscais para empresas interessadas em instalar, modernizar ou ampliar centros de processamento de dados no Brasil, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento e à operação de modelos de inteligência artificial.
O novo regime busca ampliar a infraestrutura digital brasileira e atrair investimentos para um setor considerado estratégico para a economia conectada. A adesão, no entanto, não será automática. As empresas deverão solicitar habilitação, cumprir as condições previstas na legislação e aguardar regulamentação e autorização do Ministério da Fazenda.
O que é o Redata e quem poderá buscar o benefício
O Redata foi criado para atender empresas que atuem com serviços de datacenter e mantenham ou desenvolvam estruturas de processamento de dados em território nacional. A abrangência inclui instalações utilizadas por aplicações de computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas, indústria 4.0 e outras atividades relacionadas à transformação digital.
De acordo com o Planalto, os benefícios previstos na Lei nº 15.504 poderão ter duração de até cinco anos. A concessão dependerá do atendimento às regras do regime, o que significa que a criação da política não representa, por si só, a confirmação de novos empreendimentos ou investimentos no país.
Energia limpa e eficiência hídrica estão entre as exigências
Para acessar os incentivos, as empresas beneficiadas deverão observar contrapartidas ambientais. Uma das principais exigências é a utilização de energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão. A regra relaciona a expansão dos data centers à necessidade de reduzir os impactos ambientais associados ao consumo elevado de eletricidade dessas instalações.
A legislação também prevê o cumprimento de critérios de eficiência hídrica. O tema é relevante porque centros de processamento de dados podem utilizar água em sistemas de refrigeração, dependendo da tecnologia empregada e das características do projeto. A exigência busca vincular o benefício fiscal à adoção de soluções mais eficientes no uso de recursos naturais.
Outra condição é a destinação de pelo menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno. Na prática, a medida procura garantir que parte da infraestrutura criada ou ampliada com apoio do regime esteja disponível para atender empresas, órgãos e usuários que operam no Brasil, em vez de ser direcionada exclusivamente a demandas externas.
Pesquisa e desenvolvimento terão participação obrigatória
O Redata também estabelece uma contrapartida tecnológica. As empresas deverão investir 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. A regra pretende aproximar a expansão da infraestrutura de datacenters do fortalecimento do ecossistema brasileiro de tecnologia.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a política está associada a áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento tecnológico nacional. Entre elas estão a soberania de dados, a inteligência artificial, a computação em nuvem, a Internet das Coisas e a indústria 4.0.
Soberania de dados é um dos argumentos da medida
A ampliação da capacidade nacional de processamento e armazenamento também está ligada ao debate sobre soberania digital. Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, aproximadamente 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país.
Esse cenário aumenta a relevância de investimentos em data centers localizados no Brasil, especialmente diante do crescimento de serviços digitais e aplicações de inteligência artificial. A existência de infraestrutura nacional pode contribuir para ampliar a capacidade de armazenamento e processamento, embora os efeitos concretos da nova lei dependam da regulamentação, da adesão das empresas e da execução dos projetos habilitados.
Ao combinar incentivos fiscais com exigências de energia de menor emissão, eficiência hídrica, pesquisa tecnológica e oferta de capacidade ao mercado interno, o Redata tenta criar um modelo de expansão condicionado a resultados econômicos, ambientais e estratégicos. O próximo passo será a definição dos procedimentos necessários para que as empresas solicitem a habilitação e comprovem o cumprimento das contrapartidas previstas na Lei nº 15.504.
