A legítima defesa é um dos temas mais discutidos no campo do Direito Penal brasileiro. De acordo com o procurador Bruno Garcia Redondo, o conceito está previsto no artigo 25 do Código Penal e estabelece limites legais para o uso da força em situações específicas. Trata-se de uma excludente de ilicitude, ou seja, um instrumento jurídico que permite reagir a uma agressão injusta, atual e iminente, desde que a resposta seja proporcional.
Esse dispositivo é aplicado tanto para proteger a própria integridade física quanto para defender bens jurídicos próprios ou de terceiros. Mas é fundamental compreender em quais condições o uso da força é realmente amparado pela lei. Portanto, continue a leitura e veja quando a legítima defesa é aceita pelo Código Penal e quais cuidados devem ser considerados para que a reação não seja considerada crime.
Quando a legítima defesa é permitida pela legislação penal?
A legítima defesa, segundo o Código Penal, só se configura em determinadas circunstâncias. É necessário que haja uma agressão injusta, atual ou iminente, e que a reação seja proporcional. Segundo Bruno Garcia Redondo, a lei admite que a pessoa se defenda ou defenda outra pessoa sempre que não houver tempo hábil para solicitar proteção das autoridades públicas.

O agressor deve estar cometendo ou prestes a cometer um ato ilícito que represente perigo real. A reação, por sua vez, não pode exceder o necessário. Por isso, matar alguém por um furto simples, por exemplo, dificilmente será caracterizado como legítima defesa. O equilíbrio entre ameaça e resposta é o que define a legalidade da ação.
Além disso, o estado emocional do indivíduo também é levado em conta. Conforme destaca o doutor Bruno Garcia Redondo, situações de pânico ou medo intenso podem ser analisadas de forma mais flexível pela jurisprudência, desde que a reação não seja manifestamente desproporcional.
Quais tipos de bens podem ser protegidos com base na legítima defesa?
A aplicação da legítima defesa não se limita à integridade física. A proteção de bens jurídicos também está contemplada, desde que atendidos os critérios legais. De acordo com Bruno Garcia Redondo, isso significa que o uso da força pode ser justificado para evitar um roubo, agressão, invasão domiciliar, entre outros. Logo, de acordo com o Código Penal, é possível invocar a legítima defesa nos seguintes contextos:
- Defesa da vida ou da integridade física: quando há risco real de morte ou lesão corporal grave.
- Proteção do patrimônio: como em casos de tentativa de roubo ou dano significativo à propriedade.
- Defesa de terceiros: quando uma pessoa intervém para proteger outra de uma agressão injusta.
- Invasão de domicílio: especialmente durante o período noturno, conforme previsto pelo artigo 25 combinado com o artigo 23, inciso II.
Mesmo nesses casos, a resposta deve respeitar os limites da razoabilidade. O uso excessivo da força pode descaracterizar a legítima defesa e levar à responsabilização criminal do autor.
A diferença entre legítima defesa e outras excludentes de ilicitude?
No Direito Penal, existem diferentes situações que isentam o autor de um fato típico de responsabilidade criminal. A legítima defesa é apenas uma delas. Essas outras hipóteses incluem:
- Estado de necessidade: ocorre quando alguém pratica um ato ilícito para evitar um mal maior e inevitável.
- Estrito cumprimento do dever legal: protege agentes públicos no exercício de suas funções.
- Exercício regular de um direito: abrange, por exemplo, a atuação de profissionais como médicos, advogados e policiais.
Logo, embora todas essas situações tenham respaldo jurídico, apenas a legítima defesa exige a presença simultânea de agressão atual e injusta e reação imediata e proporcional. Isso a torna uma das mais delicadas de se comprovar na prática.
Quais cuidados são necessários ao invocar a legítima defesa?
Antes de aplicar a legítima defesa como argumento jurídico, é importante considerar alguns pontos fundamentais. Como comenta o procurador Bruno Garcia Redondo, o uso desse recurso deve seguir critérios objetivos para que não haja interpretação equivocada por parte das autoridades. Isto posto, veja, a seguir, algumas recomendações essenciais:
- Avaliar a proporcionalidade: a reação não pode ser mais violenta que a agressão.
- Evitar retaliação: legítima defesa não se confunde com vingança ou represália.
- Buscar testemunhas: relatos de terceiros fortalecem a comprovação da injustiça da agressão.
- Registrar boletins e provas: documentação adequada é crucial para a análise do caso.
Esses cuidados aumentam as chances de que o ato seja reconhecido como legítima defesa e evitam que o indivíduo seja responsabilizado por crime, mesmo tendo reagido a uma ameaça.
A legítima defesa exige cautela e critério
Em conclusão, a legítima defesa, embora seja um direito garantido por lei, exige critérios bem definidos para sua aplicação. Como demonstrado ao longo do texto, a presença de uma agressão injusta, atual e o uso proporcional da força são indispensáveis para que esse instituto seja reconhecido judicialmente. Dessa forma, a correta compreensão do que é ou não legítima defesa pode ser decisiva para a liberdade de quem age em sua própria proteção.
Autor: Ayla Pavlova