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Brasil

Ministério Público de São Paulo processa Amazon e empresa de Sam Altman por coleta irregular de íris de consumidores

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez 7 Min de leitura 28 de julho de 2026
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MPSP pede R$ 240 milhões e aponta publicidade enganosa na coleta biométrica feita em estações de metrô e unidades do Poupatempo

O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation, responsável pelo projeto World ID, e contra a Amazon AWS Serviços Brasil, apontando irregularidades na coleta de dados biométricos de íris de consumidores paulistanos. A ação pede indenização coletiva de pelo menos R$ 240 milhões e levanta uma questão que interessa a qualquer pessoa que já tenha considerado ceder algum tipo de dado biométrico em troca de benefícios ou compensação financeira: até que ponto esse tipo de coleta realmente respeita o consentimento informado do consumidor?

Contents
MPSP pede R$ 240 milhões e aponta publicidade enganosa na coleta biométrica feita em estações de metrô e unidades do PoupatempoO que motivou a ação do Ministério PúblicoO histórico regulatório que antecede o processo judicialO papel da Amazon AWS nesse processoA curiosidade por trás do projeto questionado

O que motivou a ação do Ministério Público

Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, Patrícia de Carvalho Leitão, a coleta de dados biométricos de íris era realizada especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante oferta de compensação financeira, e concentrada em regiões periféricas e de grande circulação, próximas a estações de metrô e unidades do Poupatempo. Para a promotoria, esse conjunto de práticas caracteriza publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade dos consumidores e vício no consentimento, já que os termos de uso eram apresentados no exato momento do escaneamento, sem tempo adequado para leitura e compreensão antes da coleta dos dados.

A ação também questiona a transparência das informações fornecidas aos consumidores sobre aspectos fundamentais da coleta, incluindo a finalidade econômica do projeto, os riscos relacionados ao tratamento de dados biométricos, a transferência internacional dessas informações e a possibilidade de armazenamento em servidores da Amazon Web Services. De acordo com o Ministério Público, os consumidores não teriam sido adequadamente informados sobre a natureza permanente da biometria de íris, nem sobre as limitações práticas para uma eventual exclusão dos dados já coletados.

O histórico regulatório que antecede o processo judicial

Esse não é o primeiro capítulo do embate entre as autoridades brasileiras e a empresa responsável pelo World ID. Em janeiro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados havia autorizado a coleta de dados de íris no país, mas expressamente sem qualquer tipo de compensação financeira aos consumidores. Em agosto do ano seguinte, a mesma autoridade determinou que o modelo de negócios apresentado pela empresa não eliminava os riscos que a levaram a adotar uma medida cautelar proibindo esse tipo de contraprestação. Segundo o Ministério Público, no entanto, a prática de conceder benefícios em troca da coleta biométrica continuou ocorrendo por meio de vantagens oferecidas dentro do próprio aplicativo World App, mesmo após a determinação regulatória.

Esse histórico de decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, seguidas por supostas violações continuadas, ajuda a explicar por que o Ministério Público decidiu escalar o caso para a esfera judicial, buscando não apenas a interrupção definitiva da prática, mas também uma reparação financeira significativa para a coletividade afetada. A ação também solicita a eliminação irreversível de todos os dados biométricos já coletados até o momento, uma medida que, se aceita pela Justiça, representaria uma das intervenções mais amplas já vistas no Brasil em relação a dados de íris armazenados por uma empresa privada.

O papel da Amazon AWS nesse processo

A inclusão da Amazon AWS Serviços Brasil como ré na ação chama atenção porque a empresa não é responsável diretamente pela coleta dos dados biométricos, mas sim pela infraestrutura de nuvem que pode estar hospedando essas informações. O Ministério Público solicita, em caráter liminar, a identificação precisa de qual empresa do grupo Amazon é responsável pela hospedagem dos dados, além da preservação de todos os registros, metadados e documentos técnicos relacionados ao armazenamento dessas informações biométricas, medida que busca garantir que provas essenciais para a investigação não sejam apagadas ou alteradas enquanto o processo judicial avança.

Esse aspecto da ação reflete uma tendência mais ampla observada em processos regulatórios recentes envolvendo tecnologia, na qual empresas de infraestrutura de nuvem passam a ser responsabilizadas, ao lado das empresas que efetivamente coletam os dados, pela forma como essas informações são armazenadas e protegidas. Para o setor de tecnologia como um todo, esse tipo de responsabilização compartilhada pode representar um precedente relevante sobre até que ponto provedores de infraestrutura precisam fiscalizar o uso que seus clientes fazem dos serviços de armazenamento contratados.

A curiosidade por trás do projeto questionado

Um detalhe que tem chamado atenção do público em geral é que o World ID, o projeto no centro dessa ação judicial, foi criado por Sam Altman, o mesmo executivo que comanda a OpenAI, empresa responsável pelo ChatGPT. A proposta original do projeto era usar a coleta de dados biométricos de íris para criar um sistema de verificação de identidade humana diante do avanço de sistemas de inteligência artificial capazes de simular comportamento humano de forma cada vez mais convincente. Esse contexto adiciona uma camada extra de repercussão ao caso, já que coloca sob escrutínio judicial brasileiro um projeto de um dos nomes mais influentes da indústria global de inteligência artificial.

Para os consumidores paulistanos que já forneceram seus dados biométricos em troca de algum tipo de benefício financeiro, o desfecho dessa ação judicial deve ser determinante para entender se e como esses dados poderão ser excluídos definitivamente dos sistemas da empresa. Nos próximos meses, a expectativa é que a Justiça avalie o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público, o que pode resultar em decisões preliminares mesmo antes da conclusão completa do processo judicial.

Fontes consultadas:
Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-07/ministerio-publico-processa-empresas-por-escaneamento-de-iris
ConvergênciaDigital: https://convergenciadigital.com.br/mercado/mp-de-sao-paulo-pede-r-240-milhoes-em-processo-contra-empresa-de-escaneamento-de-iris-e-aws/
Tribuna do Sertão: https://www.tribunadosertao.com.br/geral/2026/07/21/944312-mp-processa-amazon-e-empresa-de-cripto-por-coleta-de-iris-de-400-mil-pessoas-e-pede-r-240-mi

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